Uma mulher de 54 anos foi diagnosticada com câncer de mama e precisou fazer uma mastectomia (retirada dos seios), em junho de 2010. Meses depois, um exame mostrou o surgimento de metástase óssea e ela passou a fazer quimioterapia. Porém, em 2017, um novo plano de saúde notou que o diagnóstico foi um erro médico e o câncer não passou para os ossos. A Justiça de São Paulo então condenou o primeiro plano, a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, a pagar R$ 200 mil de indenização a paciente.
Uma mulher de 54 anos foi diagnosticada com câncer de mama e precisou fazer uma mastectomia (retirada dos seios), em junho de 2010. Meses depois, um exame mostrou o surgimento de metástase óssea e ela passou a fazer quimioterapia. Porém, em 2017, um novo plano de saúde notou que o diagnóstico foi um erro médico e o câncer não passou para os ossos. A Justiça de São Paulo então condenou o primeiro plano, a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, a pagar R$ 200 mil de indenização a paciente.
“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, diz na sentença o desembargador Edson Luiz de Queiroz, que não entendeu como se passaram tantos anos de tratamento errado.
A sentença ainda comenta sobre como a vida da paciente mudou. “Teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.
Fonte: https://www.em.com.br/nacional/2024/01/6784538-plano-de-saude-e-condenado-pela-justica-por-mulher-tratar-cancer-inexistente.html