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Doenças ocupacionais: O que são? Quais são os direitos?

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são problemas de saúde derivados do ambiente de trabalho, surgindo de exposições a substâncias nocivas, riscos ambientais ou más condições ergonômicas.

Essas enfermidades, que variam de problemas respiratórios a distúrbios musculares, afetam a capacidade de trabalhar e podem levar a uma incapacidade temporária ou definitiva para desempenhar funções específicas.

Assegurar ambientes seguros e compreender os riscos, torna-se essencial para a manutenção da saúde e eficácia no trabalho, promovendo, assim, uma cultura de prevenção e bem-estar ocupacional.

Como elas são divididas?

Doenças ocupacionais são divididas em duas categorias principais:

Doenças profissionais envolvem condições decorrentes de movimentos repetitivos ou exposição a substâncias prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. Um exemplo comum é a Lesão por Esforço Repetitivo – LER, que pode ocorrer devido à repetição constante de determinados movimentos.
Doenças do Trabalho são ocasionadas por atividades específicas, como sobrecarga e ruídos excessivos, relacionadas diretamente ao exercício profissional. Como por exemplo; a perda auditiva causada pela constante exposição a elevados níveis de ruído em ambientes de trabalho industriais.
Entender essas categorias é fundamental para criar ambientes de trabalho mais seguros e preservar a saúde dos trabalhadores. Por isso, é importante o empregador instituir medidas preventivas que assegurem o bem-estar e a segurança no local de trabalho.

Doenças ocupacionais que mais acometem os trabalhadores brasileiros

As doenças ocupacionais que mais afetam os brasileiros têm um impacto significativo na saúde e produtividade. Entre as mais comuns estão:

Lesões por Esforço Repetitivo – LER: Relacionadas a movimentos repetitivos, como digitação constante, causam dores e desconforto, prejudicando a capacidade de trabalho.
Exposição a agentes químicos: Trabalhadores expostos enfrentam problemas respiratórios e dermatológicos, exigindo precauções e medidas de proteção no ambiente de trabalho.
Distúrbios musculares (Lombalgia): Originados de condições ergonômicas inadequadas, provocam dores lombares, impactando diretamente o bem-estar dos profissionais.
Vibração contínua e ruído excessivo: Contribuem para perdas auditivas e problemas de saúde, ressaltando a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros.
Estresse ocupacional: Pressões e demandas intensas no trabalho afetam a saúde mental, destacando a importância de estratégias para o equilíbrio psicológico no ambiente profissional.
Entender essas condições é fundamental para fomentar ambientes trabalhistas mais saudáveis, preservando não apenas a qualidade de vida, mas também a eficiência e o bem-estar dos colaboradores.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?

No cenário complexo das relações trabalhistas, a garantia de direitos não apenas protegem sua dignidade, mas também mantêm sua estabilidade profissional. Veja abaixo a lista de benefícios que o trabalhador pode ter direito quando se trata de doença ocupacional:

Assistência médica adequada: Garante o acesso a tratamento médico essencial coberto pelo sistema de saúde ou seguro fornecido pela empresa.
Licença médica remunerada: Recebe remuneração durante o período de afastamento devido à doença ocupacional, assegurando a estabilidade financeira.
Reabilitação profissional: Obtem medidas de reabilitação para reintegração ao ambiente laboral de forma segura, caso a doença impacte a capacidade de trabalho.
Estabilidade no emprego: Proteção contra demissões durante o período de afastamento por doença ocupacional.
Auxílio-Doença: benefício temporário pago pelo INSS após o decimo sexto dia de atestado, em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
Aposentadoria por invalidez: benefício previdenciário em casos de incapacidade permanente, garantindo suporte financeiro contínuo.
Portanto, esteja atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte o site do governo para obter informações atualizadas e esclarecimentos necessários.

Quando abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por doença ocupacional?

A CAT deve ser iniciada imediatamente ao diagnosticar uma doença ocupacional, assegurando a proteção dos direitos do trabalhador.

Esse procedimento torna-se essencial ao confirmar a relação entre a enfermidade e as atividades laborais, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tudo irá depender da gravidade da incapacidade, se é temporária ou definitiva.

A não realização desse registro pode resultar na negação desses benefícios. Portanto, ao identificar uma doença ocupacional, o ideal é iniciar prontamente o processo de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Dessa forma, garante-se a devida proteção e suporte ao trabalhador diante de condições adversas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Que doenças não são consideradas doenças ocupacionais?

Aquelas que não têm relação com o trabalho incluem problemas de saúde preexistentes, doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho e provenientes de fatores genéticos.

Além disso, se a doença não estiver diretamente ligada às atividades do trabalho, não é considerada ocupacional. Por exemplo, se a enfermidade é causada por hábitos pessoais, como fumar, ou escolhas individuais, ela não entra nessa categoria.

É fundamental compreender essa distinção para identificar quais benefícios e direitos podem estar associados às condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/402605/doencas-ocupacionais-o-que-sao-quais-sao-os-direitos

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