Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Grupo de trabalho é criado para regulamentar medicamentos à base de cannabidiol

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado a Comissão de Trabalho para regulamentar a Lei 17.618, que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabidiol, em associação com outras substâncias cannabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, por meio das unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 Os participantes deverão, entre outras obrigações, analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência; propor protocolos assistenciais e sanitários, além de fluxos para distribuição e dispensação destes medicamentos; e elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado para adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões da saúde pública estadual.

 Farão parte da comissão 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

 Para o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, a criação deste grupo é mais um importante passo para por em prática a Lei de distribuição destes medicamentos.

“Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador disse algo importante, que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Desta forma, estamos juntando neste grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível e, também, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”

A comissão de trabalho será composta por representante e respectivo suplente. 

Os órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho são:

I – Gabinete do Secretário e Assessorias;

II – Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde (Gcodes/SUS);

III – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);

IV – Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;

V- Associação Médica Brasileira;

VI – Associação Paulista de Medicina;

VII – Conselho Federal de Medicina;

VIII – Conselho Regional de Medicina;

IX – Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;

X – Sociedade Paulista de Pediatria;

XI – Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;

XII – Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

XIII – Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;

XIV – Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;

XV – Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;

XVI – Sociedade Brasileira de Clínica Médica;

XVII – Conselho Brasileiro de Oftalmologia;

XVIII – Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;

XIX – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XX – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XXI – Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp);

XXII – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (Unicamp);

XXIII – Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);

XXIV – Faculdade de Medicina de Marília (Famema);

XXV – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp);

XXVI – Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos (Ufscar);

XXVII – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XXVIII -Ministério Público do Estado de São Paulo (Mpesp);

XXIX – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

XXX – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);

XXXI -Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

XXXII – Dois representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.

Dos órgãos e entidades representados de V a XXXII, a participação é facultativa e estes poderão indicar seus representantes para compor a referida comissão. Além destes representantes, o grupo poderá, sempre que necessário, solicitar a participação de outros profissionais para o desenvolvimento e colaboração na regulamentação da Lei.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/grupo-de-trabalho-e-criado-para-regulamentar-medicamentos-a-base-de-cannabidiol/

Comente o que achou

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *